O Ministério Público
do Estado de Santa Catarina, através da Coordenadoria do Centro de
Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade – CECCON,
ajuizou, no último dia 19, Ação Direta de Inconstitucionalidade no
Tribunal de Justiça Catarinense, em face da parte final prevista no
art. 3.º da Lei Municipal n.º 3.117/2012 que, ao dar nova redação
ao art. 6.º da Lei Municipal n.º 1.588/95 prorrogou,
automaticamente, por mais 05 (cinco), isto é, até 2017, o prazo
para que todas as empresas que prestam serviços funerários no
Município de Araranguá permaneçam operando independentemente de
licitação. A norma, nesses termos, violaria o art. 137, §1.º, da
Constituição do Estado de Santa Catarina, e o art. 175, caput, da
Constituição Federal, porque estabelece privilégio às empresas
concessionárias que operam atualmente no Município,
independentemente de encontrarem-se em situação regular ou não,
dispensando a realização do certame licitatório e, por isso,
vulnerando os princípios da legalidade e da moralidade. A ADIN foi
autuada sob o n.º 2013.037130-1 e a sua tramitação pode ser
acompanhada através do site do Tribunal de Justiça de SantaCatarina.
Em novembro de 2011 o
Município de Araranguá assinou, com o Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, através da 2.ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Araranguá, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
obrigando-se a realizar a abertura de processo licitatório para a
concessão dos serviços funerários no Município no prazo máximo
de 12 meses a partir da vigência da nova redação do art. 5.º, da
Lei Municipal n.º 1.588/95. Dito prazo, porém, veio a ser majorado
para 60 (sessenta) meses através de Emenda Aditiva da Câmara de
Vereadores de Araranguá ao Projeto de Lei n.º 036/2012.
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