sexta-feira, 21 de junho de 2013

Serviço Funerário Municipal de Araranguá: Ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade – CECCON, ajuizou, no último dia 19, Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça Catarinense, em face da parte final prevista no art. 3.º da Lei Municipal n.º 3.117/2012 que, ao dar nova redação ao art. 6.º da Lei Municipal n.º 1.588/95 prorrogou, automaticamente, por mais 05 (cinco), isto é, até 2017, o prazo para que todas as empresas que prestam serviços funerários no Município de Araranguá permaneçam operando independentemente de licitação. A norma, nesses termos, violaria o art. 137, §1.º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e o art. 175, caput, da Constituição Federal, porque estabelece privilégio às empresas concessionárias que operam atualmente no Município, independentemente de encontrarem-se em situação regular ou não, dispensando a realização do certame licitatório e, por isso, vulnerando os princípios da legalidade e da moralidade. A ADIN foi autuada sob o n.º 2013.037130-1 e a sua tramitação pode ser acompanhada através do site do Tribunal de Justiça de SantaCatarina.

Em novembro de 2011 o Município de Araranguá assinou, com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta obrigando-se a realizar a abertura de processo licitatório para a concessão dos serviços funerários no Município no prazo máximo de 12 meses a partir da vigência da nova redação do art. 5.º, da Lei Municipal n.º 1.588/95. Dito prazo, porém, veio a ser majorado para 60 (sessenta) meses através de Emenda Aditiva da Câmara de Vereadores de Araranguá ao Projeto de Lei n.º 036/2012.

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