O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 2.ª Promotoria de Justiça de Araranguá determinou, hoje, o arquivamento do Inquérito Civil Público que apurava o possível uso de veículo automotor pertencente ao Município de Maracajá para fins particulares, pois flagrado, em fevereiro de 2012, no estacionamento do Shopping Beira Mar Norte, na Capital do Estado, o que caracterizaria ato de improbidade administrativa.
O fato, à época noticiado por órgão da imprensa local, não foi confirmado no decorrer do Inquérito Civil, ficando evidenciado, durante a sua tramitação, que o uso do veículo oficial ocorreu visando à participação de dois servidores em curso de capacitação de interesse da municipalidade e que os deslocamentos até o Shopping Beira-Mar Norte ocorreram, tão-somente, com a finalidade de, naquele local, poderem ser feitas as refeições diárias, e apenas pelo tempo necessário a tanto.
A decisão de arquivamento, baseada na inexistência de elementos a indicar a utilização espúria do bem público, está sujeita, ainda, à análise do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Inquérito Civil Público n.º 06.2012.00004478-9).
O fato, à época noticiado por órgão da imprensa local, não foi confirmado no decorrer do Inquérito Civil, ficando evidenciado, durante a sua tramitação, que o uso do veículo oficial ocorreu visando à participação de dois servidores em curso de capacitação de interesse da municipalidade e que os deslocamentos até o Shopping Beira-Mar Norte ocorreram, tão-somente, com a finalidade de, naquele local, poderem ser feitas as refeições diárias, e apenas pelo tempo necessário a tanto.
A decisão de arquivamento, baseada na inexistência de elementos a indicar a utilização espúria do bem público, está sujeita, ainda, à análise do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Inquérito Civil Público n.º 06.2012.00004478-9).
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