Na última segunda-feira, dia 29, o Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, através da 2.ª Promotoria de Justiça de Araranguá, firmou, com
o Município de Araranguá, Termo de
Ajustamento de Conduta visando regularizar a concessão do serviço de transporte público municipal.
O documento foi assinado a partir da
instauração, em 2012, de Inquérito Civil Público que identificou a existência
de lei municipal anterior à Constituição Federal, que assegurava ao atual concessionário
do serviço de transporte coletivo municipal o direito de continuar a explorar esse
serviço independentemente de concorrência pública, impedindo, assim, que outros interessados oferecessem o serviço através de
propostas que pudessem se apresentar mais vantajosas à Administração Municipal.
Pelo documento assinado com o Ministério Público o Município
de Araranguá compromete-se, sob pena de multa pessoal do Sr. Prefeito, a
adequar a lei municipal para que a concessão do
serviço de transporte coletivo passe a depender de prévia participação em
processo licitatório, bem como a realizar estudo de reestruturação do seu
sistema de transporte e a deflagrar, no prazo de 08 (oito) meses da conclusão
do referido estudo, a abertura de processo licitatório para a contratação da
empresa concessionária.
A celebração do Termo de Ajuste de Conduta motiva a decisão de
arquivamento do Inquérito Civil Público de n.º 06.2012.00004594-4, da 2.ª Promotoria de Justiça de Araranguá, e depende da apreciação e da homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público.
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