O
juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá deferiu no dia de
hoje (22/4/2013), liminar acolhendo pedido liminar formulado pelo
Ministério Público de Santa Catarina na ação civil pública em
que questiona a terceirização do Hospital Regional de Araranguá
(autos n. 004.13.002637-2). De acordo com a decisão, ficou
determinado, sob pena de multa diária de duzentos mil reais, que: A
– no prazo de 30 dias o Estado de Santa Catarina ressuma a gestão
e operacionalização do HRA; B – a suspensão do contrato de
gestão mantido com o Instituto SAS após o prazo de 30 dias, fixado
para que o Estado reassuma a gestão do HRA; C – a suspensão do
Edital de Concurso de Projetos 01/2013, lançado em 1º de abril pelo
Governo do Estado para escolha da nova Organização Social que
administraria o HRA. O processo aguarda intimação do Estado de
Santa Catarina e do Instituto SAS, atual gestor.
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