segunda-feira, 22 de abril de 2013

Liminar parcialmente deferida na Ação Civil Pública que questiona terceirização do Hospital Regional de Araranguá

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá deferiu no dia de hoje (22/4/2013), liminar acolhendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina na ação civil pública em que questiona a terceirização do Hospital Regional de Araranguá (autos n. 004.13.002637-2). De acordo com a decisão, ficou determinado, sob pena de multa diária de duzentos mil reais, que: A – no prazo de 30 dias o Estado de Santa Catarina ressuma a gestão e operacionalização do HRA; B – a suspensão do contrato de gestão mantido com o Instituto SAS após o prazo de 30 dias, fixado para que o Estado reassuma a gestão do HRA; C – a suspensão do Edital de Concurso de Projetos 01/2013, lançado em 1º de abril pelo Governo do Estado para escolha da nova Organização Social que administraria o HRA. O processo aguarda intimação do Estado de Santa Catarina e do Instituto SAS, atual gestor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário