O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 2.ª Promotoria de Justiça de Araranguá, ajuizou, no último dia 17, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal de Maracajá.
A ação foi baseada nos elementos colhidos em Inquérito Civil Público, instaurado em 2012, os quais indicam que verba recolhida ao Fundo Municipal de Assistência e Previdência (FUMAP) de Maracajá - destinada tão-somente à assistência à saúde dos servidores daquele Município - estaria sendo empregada em obra cuja realização deva ser suportada por fontes diversas do orçamento municipal.
Sob o argumento de que houve desvio de finalidade na destinação do valor depositado no referido Fundo Municipal, e conseqüente violação ao Princípio da Legalidade, o Ministério Público postula a responsabilização do Prefeito por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, situação prevista no art. 11, caput, da Lei n.º 8.429/92, e sua condenação nas sanções do inciso III do art. 12 da mesma lei: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
Há pedido liminar de bloqueio do saldo financeiro ainda disponível.
Os requerimentos formulados aguardam a análise judicial.
A ação tramita na 2.ª Vara Cível de Araranguá (004.13.002740-9)
Que a Promotoria de Justiça faça valer a justiça e puna essas pessoas que não sabem lidar com o funcionalismo público, e tampouco entendem de administração pública.
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