sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade impugnando dispositivos da Lei n.º 1.709/96, do Município de Araranguá
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá e do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade - CECCON, ajuizou, no último dia 05, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ação Direta de Inconstitucionalidade impugnando dispositivos legais da Lei n.º 1.709/96, do Município de Araranguá, que instituem "gratificação por disponibilidade integral" e "gratificação por responsabilidade de função" a servidores públicos comissionados, entendendo que tais afrontam os arts. 16, caput, e 23, inciso V, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina. De acordo com as alegações expostas pelo Ministério Público, tais concessões remuneratórias, concedidas de modo genérico mediante a edição de ato administrativo discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal, permite o aumento desarrazoado da remuneração dos servidores comissionados, possibilitando até mesmo duplicá-la. Aduz ainda que as referidas gratificações não encontram justificativa em fatos ou em situações de interesse administrativo relacionadas com a prestação do serviço, sendo concedidas imotivadamente, já que a disponibilidade integral e a responsabilidade de função são circunstâncias inerentes ao exercício de cargo comissionado. A ADin foi autuada sob o n.º 2011.095167-1, e seu andamento processual pode ser consultado na página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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