sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Firmado entre a 2.ª Promotoria de Justiça e o Município de Araranguá, Termo de Ajustamento de Conduta que regulariza a prestação dos serviços funerários

O Ministério Público de Santa Catarina, através da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, e o Município de Araranguá, representado pelo Prefeito Municipal, firmaram, em 16 de novembro, Termo de Ajustamento de Conduta nos autos do Inquérito Civil Público de n.º 06.2011.005061-9, instaurado a partir da informação de que as empresas prestadoras de serviços funerários no Município de Araranguá nele se estabeleceram sem que, para tanto, tenham se submetido a certame licitatório, e desprovidas de contrato de concessão ou permissão. Pelo acordo firmado, o Município de Araranguá fica obrigado a adotar as medidas necessárias para alterar dispositivo da Lei Municipal n.º 1.588/95, que autorizava que as empresas funerárias em funcionamento na data da publicação da lei recebessem alvará de concessão do serviço público sem a submissão a certame licitatório, bem como a deflagrar, no prazo de 12 meses, a abertura de processo licitatório para a prestação dos serviços funerários no município. O não cumprimento das cláusulas do acordo acarretará na obrigatoridade do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, além da imediata execução judicial das obrigações ajustadas. Com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta houve, pela 2.ª Promotoria de Justiça de Araranguá, o arquivamento do Inquérito Civil Público respectivo, estando, dita decisão, ainda sob a análise do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

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