No último dia 28 o Ministério Público de Santa Catarina, através da 2.ª Promotoria de Justiça de Araranguá, entabulou acordo com o Município de Araranguá e com o respectivo Prefeito, Sr. Mariano Mazzuco Neto, objetivando regularizar as hipóteses de contratação de servidores, em caráter temporário, no âmbito municipal. Pelo acordo firmado, o Município de Araranguá somente poderá contratar servidores por tempo determinado nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.745, de 09 de dezembro de 1993. Ficou ainda previsto que os candidatos aprovados no Concurso Público n.º 01/2007 deverão ser nomeados até o dia 1.º/02/2012, impreterivelmente, para aqueles cargos de provimento efetivo vagos e cuja investidura não se enquadre nas hipóteses de contratação temporária (art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 21, §2º, da Constituição Estadual). O Município de Araranguá obrigou-se também a apresentar ao Poder Legislativo Municipal, em até 90 dias, Projeto de Lei criando os cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Araranguá, atualmente providos mediante contratação temporária, e estabelecendo que esta se dê em conformidade com os casos referidos na Lei Federal n.º 8.745/93. Por fim, o acordo prevê a realização, pelo Município de Araranguá, de concurso público destinado ao provimento dos cargos criados e não preenchidos com a realização daquele regulamentado pelo Edital n.º 01/2007. O descumprimento das cláusulas do acordo acarretará na obrigatoridade do pagamento, pelo Prefeito Municipal, de multas que podem chegar a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, além da adoção de providências judiciais que poderão ser requeridas nas esferas civil e criminal.
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