Denunciado pelo Ministério Público por crime eleitoral, o vereador José Hilson Sasso foi condenado, pelo juiz eleitoral Fábio Nilo Bagattoli, ao cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo de dois anos, dois meses e 20 dias, e ainda teve decretada a perda de seu mandato eletivo. A ação foi movida em função de acusações que atribuíam ao vereador, enquanto candidato, nas últimas eleições, a troca de votos por serviços odontológicos, que seriam prestados pelo dentista Hamilton Matos Palmas, também condenado, no mesmo processo, às penas de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo tempo de um ano e oito meses. Houve a imposição, também, de pena de multa aos dois réus, no valor de 13 salários mínimos (vigente à época dos fatos e devidamente corrigido) cada um.
Pelas provas colhidas ao longo do processo, principalmente testemunhais, o juiz entendeu que o então candidato incorreu por oito vezes no crime capitulado no artigo 299 da lei 4.737/67 (Código Eleitoral), que consiste em “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A perda do mandato é consequência da condenação, conforme preceitua o artigo 92 do Código Penal Brasileiro.
A condenação do dentista também foi baseada no artigo 299 do Código Eleitoral, sendo que o entendimento judicial foi de que ele tenha incorrido por nove vezes no crime. Isto porque, além dos oito pacientes enviados pelo vereador, ele também teria atendido pessoa encaminhada por outro candidato, também denunciado pelo Ministério Público, mas que não figura mais no processo por ter aceitado o beneficio da suspensão condicional do processo. O Ministério Público foi intimado da condenação em 23/03/11. Após intimados, os réus poderão recorrer.
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