terça-feira, 22 de março de 2011

2.ª Promotoria de Justiça recomenda anulação de processos seletivos da prefeitura municipal de Araranguá

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua Promotora de Justiça em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, Recomendou ao Prefeito Municipal de Araranguá que declare nulos os editais de Processo Seletivo de números 001/2011, 02/2011 e 03/2011, atinentes aos processos seletivos para a contratação, em caráter temporário, de profissionais para as áreas de fisioterapia, pedagogia, psicologia e assistência social e ainda para exercer as atividades de coordenador ou recreador nas seguintes instituições: CIARTI – Centro Integrado de Atividades Recreativas da Terceira Idade, PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, ambos vinculados ao CRAS – Serviços de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos; CREAS – Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e Suas Famílias.


Ao todo, foram oferecidas 25 vagas nos três processos seletivos (sete delas para profissionais graduados), sendo que o período para inscrições dos candidatos foi de 09 a 11 de março. A Recomendação do Ministério Público é para que, após a declaração de nulidade dos editais, os três certames sejam suspensos até que a Administração Municipal sane os defeitos apontados, por meio da elaboração de novos editais, assegurando-se a devolução dos valores relativos à inscrição aos que assim postularem.

Na avaliação ministerial, as regras editalícias dos referidos certames ferem aos princípios da boa-fé administrativa, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, segurança e eficiência que devem reger os processos seletivos realizados pela administração pública. Dentre as falhas editalícias detectadas pelo Ministério Público está a falta de previsão de prova escrita, em contrariedade ao Decreto Federal n.º 4.748/2003 (art. 4º caput), o qual determina a obrigatoriedade de uma prova escrita para esse tipo de seleção, que também pode conter análise curricular e outras modalidades, a critério do órgão ou entidade contratante.

Outra falha detectada pelo Ministério Público é a previsão, dentre os títulos, de experiência específica no programa para o qual a admissão é pretendida, o que, no entendimento ministerial, macula o princípio constitucional da isonomia, criando “verdadeira reserva de mercado para os candidatos possuidores de experiência profissional nos respectivos programas”. A pontuação, para a experiência nos programas, pode chegar a até cinco pontos.

Chamou ainda a atenção do Ministério Público a previsão da realização de uma “entrevista”, com pontuação até cinco, sem que a lei de regência preveja a utilização de prova de entrevista como critério de avaliação de candidatos para ingresso em cargos desta natureza. A Recomendação é ainda no sentido de a Administração Municipal fornecer prazos maiores para as inscrições dos interessados, pois os decorridos entre a data de publicação dos editais e a abertura das inscrições, assim como o período destinado às próprias inscrições, foram exíguos, contrariando outro princípio fundamental da Administração Pública: o da publicidade.

Outra falha detectada nos editais foi a não inclusão de previsão restringindo a participação, na Comissão, de parentes de candidatos aos certames, o que também é quesito obrigatório nesse tipo de processo seletivo simplificado.

A Recomendação Ministerial foi entregue ao prefeito municipal na última sexta-feira (dia 18/03), sendo que encerra hoje (22/3) o prazo de dois dias úteis para a manifestação quanto ao atendimento ou não das medidas recomendadas e para o encaminhamento, ao Ministério Público, de documentação sobre o certame, a fim de que possam ser eventualmente adotadas as medidas pertinentes.

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