Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, cabendo aos municípios garantir a estrutura necessária ao seu funcionamento. Objetivando viabilizar a plena atuação do Conselho Tutelar de Maracajá, o Ministério Público de Santa Catarina, por sua 1.ª Promotoria de Justiça de Araranguá, recomendou ao prefeito que coloque à disposição exclusiva da instituição a completa estrutura para a execução dos seus serviços.
Atualmente o Conselho Tutelar de Maracajá carece de motorista em período integral, de telefone celular para os plantões e de conexão com a Internet, além dos conselheiros atuarem em instalações inadequadas, situações que, segundo a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz, autora da Recomendação, acarretam flagrante prejuízo ao necessário desempenho das funções.
De acordo com a Promotora de Justiça, caso não sejam promovidas as medidas administrativas recomendadas, poderá ficar caracterizada a omissão, bem como o desinteresse do Município em sanar os problemas apontados, o que poderá gerar a adoção de providências visando a responsabilização civil ou criminal do administrador municipal.
O Ministério Público deu prazo de 10 dias úteis para que o prefeito de Maracajá informe quanto ao atendimento ou não da Recomendação. O prazo encerra no próximo dia 29.
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