A realização da prova para o preenchimento, em caráter temporário, de vagas disponibilizadas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc (CIS-AMESC) gerou reclamações, por parte de alguns candidatos, à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá. Requeridas à ESUCRI explicações sobre as irregularidades apontadas, a promotora de justiça Cristine Angulski da Luz decidiu pelo arquivamento da peça, por não ter se vislumbrado, após a análise das informações trazidas, a ocorrência de situações passiveis de acarretar a anulação ou a invalidação da referida prova escrita, não obstante o direito de cada concorrente, que porventura tenha se sentido lesado por atitudes isoladas por parte da fiscalização do concurso, buscar judicialmente a reparação do prejuízo, uma vez demonstrado e evidenciado.
Entre as situações relatadas pelos candidatos ao Ministério Público estão o fato de as provas terem sido depositadas em envelopes de fácil violação; de que não havia informações da forma como deveriam ter sido preenchidos os gabaritos; de que houve muitos erros ortográficos nos textos; de que não havia espaço para a identificação, no caderno das provas, do nome e do número de inscrição dos candidatos; de que não foram colhidas as assinaturas dos três últimos candidatos que permaneceram ao final da prova nas salas e que também estes não acompanharam o lacramento do envelope; e de que, em algumas salas, fiscais impediram que candidatos levassem seu gabarito para a posterior conferência com o oficial.
A direção da ESUCRI informou haver adotado todas as cautelas necessárias à segurança das provas e que, não obstante os reclamos de vários candidatos quanto ao modus operandi empregado durante o processo, não há qualquer evidência que tais tenham acarretado prejuízo ou privilégio a algum candidato, ou, ainda, que tenha significado ofensa à lisura do certame.
Com base nas reclamações e nas informações prestadas, a promotora de justiça entendeu que princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não aconselham que uma prova escrita dessa magnitude seja totalmente arruinada por falhas pontuais de alguns fiscais, os quais, não obstante tenham sido orientados da forma como deveriam proceder, poderiam, eventualmente, não apresentar soluções para todas as dúvidas de dezenas de concorrentes sem que, todavia, isso signifique prejuízo ou beneficio a algum candidato.
Com relação às denúncias de que as provas teriam chegado às salas dentro de envelopes com lacre frágil, fato esse que poderia ter prejudicado o princípio da isonomia, o qual deve ser preservado nos concursos públicos, a ESUCRI, em sua resposta, asseverou que o acondicionamento das provas obedeceu critérios rigorosos de segurança e que, nesse particular, não há denúncia, reclamação ou comprovação de que algum candidato tenha tido anterior acesso privilegiado ao conteúdo das provas. Ora, se aparentemente ninguém se beneficiou com isso, não seria sensato erigir uma irregularidade operacional em radical causa de invalidação da prova, conclui o órgão ministerial.
Com relação ao fato de não ter havido, pelos três últimos candidatos em cada sala, o acompanhamento do lacramento dos envelopes, conforme previa o edital do concurso, a providência, ao que consta, foi devidamente prevista no respectivo Edital e não teria sido proibida pelos fiscais, de modo que tal preocupação deveria ter sido manifestada, no momento, pelos candidatos, o que, no entanto, não ocorreu, não ficando registrada nenhuma manifestação nesse sentido.
Quanto ao fato de a prova ter sido corrigida em Criciúma e não em Araranguá, ao contrário do que previa uma cláusula do Termo de Ajustamento de Condutas firmado com o Ministério Público, tal incidente também não foi avaliado como capaz de, por si só, gerar consequência tão severa como a anulação do certame. A ocorrência, no entanto, poderá gerar multa ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMESC, responsável pelo concurso, o que deverá ser apurado em procedimento instaurado pelo Ministério Público com tal finalidade.
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