Todas as alterações propostas pela 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá serão realizadas no Edital que irá regulamentar o novo Processo Seletivo para a admissão, em caráter temporário, dos cargos constantes da Lei Municipal n.º 814/2010, que são de agente comunitário de saúde – ACS, técnico em enfermagem (PSF), médico (PSF), enfermeiro (PSF), fisioterapeuta (PSF) e odontólogo. A composição entre o Município e o Ministério Público foi formalizada hoje (26/11) e homologada pelo Poder Judiciário nos autos da Ação Civil Pública de tombo 004.10.008338-6, na qual, em decisão liminar, o juízo já havia deferido a imposição de multa ao Sr. Prefeito Municipal na hipótese de realização do processo seletivo até então suspenso em razão das irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
Além de sanar as falhas editalícias apontadas pelo MP, o Município de Maracajá, representado pelo prefeito municipal Wagner da Rosa, se obrigou a apresentar à Camara de Vereadores, até o dia primeiro de março de 2011, Projeto de Lei criando os cargos efetivos do PSF/ESF, atualmente providos mediante contratação temporária, com a revogação das disposições em sentido contrário previstas pela Lei Municipal n.º 814/2010. Isso porque atualmente o PSF não é mais definido como apenas um programa, cujo termo remete a uma atividade com início, desenvolvimento e finalização, mas sim como Estratégia de Saúde da Família (ESF), que visa à reorganização da atenção primária e não prevê um tempo para finalizar esta reorganização.
Pelo acordo, o município se comprometeu ainda a deflagrar, concluir e homologar Concurso Público destinado à contratação permanente para os cargos a serem criados pela lei acima referida no prazo de seis meses, contado a partir da publicação da lei. O Município de Maracajá se comprometeu também a somente contratar servidores por tempo determinado nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme os ditames da legislação municipal correlata, e mediante justificação expressa no termo de contratação, declarando especificamente os motivos desta.
O descumprimento de qualquer das cláusulas previstas na composição implicará no pagamento, pelo Prefeito Municipal, da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, independentemente das providências e cominações judiciais que poderão vir a ser requeridas nas esferas civil, administrativa e criminal, além da execução judicial das obrigações ajustadas.
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