O desrespeito da prefeitura de Maracajá à decisão judicial que, em sede liminar, mandou suspender o Processo Seletivo para o preenchimento, em caráter temporário, das funções públicas na área da saúde previstas na Lei Municipal 814/2010, levou o Juiz de Direito Fábio Nilo Bagattoli, da Comarca de Araranguá, a determinar a intimação do prefeito municipal Wagner da Rosa para que dê suspensão imediata ao processo. Caso contrário, segundo a intimação judicial, passará a ser imposta a multa diária de 100 salários mínimos, contra o próprio prefeito, réu na ação, até o cumprimento integral da decisão.
A liminar ordenando a suspensão do Processo Seletivo e a aplicação da multa, em caso de descumprimento da medida, foi concedida, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, dois dias antes da data da prova, que estava agendada para o dia oito de outubro. Ocorre que o prefeito, sem esclarecer à comunidade sobre a situação que gerou a suspensão do certame - outra determinação da liminar -, lançou novo edital (de número 003/2010) para o prosseguimento do processo.
A atitude do prefeito levou o Ministério Público, através da promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá, Dra. Cristine Angulski da Luz, requerer ao judiciário nova determinação de suspensão do certame e ainda a notificação pessoal do prefeito para que, em um prazo de três dias, efetuasse o pagamento das multas fixadas na decisão liminar. A promotora solicitou ainda a extração de cópia integral dos autos da Ação Civil Pública para embasar a deflagração de nova ação judicial por parte do Ministério Público, dessa vez, visando à responsabilização do prefeito por ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92, que elenca como “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração civil pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.
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