O juiz de direito Fábio Nilo Bagattoli concedeu liminar suspendendo o Processo Seletivo aberto pelos Editais de número 001/2010 e 002/2010, para a admissão, em caráter temporário, de profissionais para os cargos de agente comunitário de saúde, técnico em enfermagem, médico, enfermeiro, fisioterapeuta e odontólogo no município de Maracajá. A decisão foi prolatada em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz, da Comarca de Araranguá, e deverá ter como consequência o cancelamento das provas, marcadas para essa sexta-feira (08/10/2010).
Caso não cumpra com a decisão, o prefeito de Maracajá está sujeito a multa diária no valor de 100 salários mínimos, aplicada, também em sede liminar, pelo juiz de direito. A justiça determinou ainda que a suspensão do concurso seja veiculada nos sites onde o concurso foi divulgado e nos jornais locais, em um prazo de dois dias, sob pena de multa no valor de dez salários mínimos, também a ser cobrada diretamente do prefeito municipal.
O motivo da Ação Civil Pública foi o não acolhimento, na íntegra, de Recomendação do Ministério Público que, apontando falhas no edital do processo seletivo, pedia a anulação deste até o suprimento de todas as irregularidades detectadas. Apesar de ter adiado a prova do dia 26/09/2010 para o dia 08/10/2010 e de ter sanado erros materiais do Edital, acrescentando, por exemplo, o valor da inscrição para o cargo de odontólogo (antes inexistente), a prefeitura de Maracajá não acatou partes essenciais da Recomendação, como a substituição da prova oral por prova escrita, já que a mesma é objetiva, a necessidade de publicação, antes da realização das provas, da listagem das inscrições deferidas, a previsão expressa do número de cargos destinados a deficientes físicos e a necessidade de nomeação de Comissão ou Banca examinadora do processo seletivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário