O processo seletivo nº 001/2010, para admissão, em caráter temporário, de profissionais para os cargos de agente comunitário de saúde, técnico em enfermagem, médico, enfermeiro, fisioterapeuta e odontólogo, deverá ser suspenso pela prefeitura municipal de Maracajá até que sejam sanadas irregularidades em seu edital. Esse é um dos teores da Recomendação encaminhada nessa terça-feira (21/09) pelo Ministério Público ao prefeito de Maracajá, autoridade responsável pelo certame, que, segundo o edital, tem a prova marcada para esse sábado (dia 25).
Motivada por reclamações de candidatos junto à 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Araranguá, que tem, entre suas atribuições, as causas relativas à moralidade administrativa, a Recomendação visa que o edital seja declarado nulo pela administração municipal, sendo, posteriormente, substituído por nova convocação, dessa vez em conformidade com as normas constitucionais infringidas e os princípios que devem reger a administração pública.
Entre os itens apontados como irregulares pelo Ministério Público, está a previsão de prova oral para os candidatos a todos os cargos, o que, além de não ser usual na área da saúde, é menos comum ainda com relação a questões objetivas, de múltipla escolha, como as previstas no edital contestado. “O que mais chama a atenção é a previsão da realização de uma prova que, objetiva, seria feita ORALMENTE e individualmente! Ora, as provas objetivas caracterizam-se por não deixarem margem nenhuma de subjetividade nas respostas dadas às questões formuladas, limitando-se o candidato a assinalar no local próprio a sua preferência pelas opções já colocadas: CERTO ou ERRADO, VERDADEIRO ou FALSO etc. Portanto, a forma de aplicação da citada prova (oralmente) não encontra qualquer razão de ser pois, sendo objetiva, ela vale apenas e tão-somente pelo que o candidato responder, assinalando nos locais indicados a resposta que ele tem como correta”, expõe um trecho da Recomendação, assinada pela promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça, Cristine Angulski da Luz, e pelo promotor de Justiça Leonardo Todeschini, da 1.ª Promotoria de Justiça.
Outras falhas do edital deverão ser sanadas antes da continuidade do certame, dentre as quais a ausência da especificação das atribuições conferidas a cada cargo e do valor de inscrição aos que concorrem ao cargo de odontólogo, a retificação do item que, erroneamente, determina que os candidatos serão desclassificados em caso de sua nota ser superior ou igual a 5,0 (cinco), a inexistência de previsão para o horário de início e encerramento das provas, e a falta de previsão de vagas para deficientes. Ainda segundo a Recomendação, o princípio constitucional da publicidade que deve reger os atos administrativos foi preterido pela ausência de divulgação da listagem de todos os inscritos e pela falta de nomeação de Comissão ou Banca Examinadora, com restrição à participação, na mesma, de parentes de candidatos.
A Recomendação Ministerial forneceu o prazo de dois dias, que se encerra nessa quinta-feira (23/09), para o oferecimento de manifestação, pela prefeitura de Maracajá, sobre o acolhimento ou não das orientações. O documento do MP determina ainda que, em caso de suspensão do processo seletivo, o fato seja amplamente divulgado através da mídia regional e da publicação nos locais onde foi divulgado o edital impugnado.
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