A exigência do nível de escolaridade ou habilitação legal necessária para o exercício de cargos previstos em edital de concurso público e/ou processo seletivo não pode ser feita no momento da inscrição nos certames, mas apenas quando da investidura em cargo público, concretizada com a posse. Tal entendimento, unânime nos tribunais superiores, vai de encontro ao edital 002/2010, do Concurso Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMESC (CISAMESC), que em seu item 2.4.5 exige a apresentação, por parte dos candidatos, já no momento da inscrição, do diploma ou da habilitação legal para o exercício dos cargos.
A incompatibilidade da previsão editalícia com a jurisprudência pátria foi um dos fatores a motivar Recomendação do Ministério Público aos organizadores do concurso para que anulem o item contestado do edital e dilatem em no minimo 10 dias o prazo de inscrições, que se encerraria nessa quinta-feira (23/09).
Segundo a recomendação, a exigência da apresentação de diploma ou habilitação legal no momento da inscrição fere o princípio da ampla acessibilidade aos cargos entre os cidadãos, garantida no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, que condiciona o acesso aos cargos, empregos e funções públicas ao preenchimento de requisitos estabelecidos em lei.
Também fundamenta a Recomendação Ministerial a decisão liminar, datada do dia nove de setembro último, e proferida no Mandado de Segurança de tombo 004.10.500187-5, em trâmite na 1ª Vara Civil da Comarca de Araranguá, vetando a exigência, dos impetrantes, de comprovação da habilitação legal no momento da inscrição. A decisão judicial, segundo a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz, autora da Recomendação, deveria ter sido estendida aos demais candidatos, com a alteração da previsão editalícia agora contestada pelo MP.
A Recomendação foi entregue ao presidente do CISAMESC no início da tarde da última quarta-feira (22/09), com prazo de 48 horas para a manifestação quanto ao acolhimento ou não das medidas recomendadas.
Caso seja acatada a Recomendação, a dilação em no mínimo 10 dias do prazo para as inscrições deverá ter ampla publicidade, inclusive nos meios de comunicação locais e nos sítios onde o concurso está sendo divulgado, como os sites www.esucri.com.br e http://www.cisamesc.com.br/.
O Concurso Público em questão tem por objetivo selecionar candidatos para o provimento de contratos temporários de trabalho com prazo indeterminado sem estabilidade para os programas de Estratégia Saúde da Família, Programa de Combate à Dengue, Centro de Apoio Psicossocial, Programa de Prevenção DST/AIDS, Saúde Bucal, Centro de Especialidades Odontológicas e Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
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