segunda-feira, 27 de setembro de 2010

MP pede suspensão liminar de concurso da saúde em Maracajá

A Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz ajuizou, na última sexta-feira, Ação Civil Pública pedindo a concessão de Medida Liminar, pelo Judiciário, a fim de que o município de Maracajá se abstenha de dar continuidade ao Processo Seletivo aberto pelos Editais de n.º 001/2010 e 002/2010, assegurando-se a devolução de todos os valores relativos à inscrição, corrigidos monetariamente, aos candidatos inscritos.

O motivo da Ação Civil Pública foi o não acolhimento, na íntegra, de Recomendação do Ministério Público que, apontando falhas no edital do processo seletivo, pedia a anulação deste até o suprimento de todas as irregularidades detectadas. Apesar de ter adiado a prova do dia 26/09/2010 para o dia 08/10/2010 e de ter sanado erros materiais do Edital, acrescentando, por exemplo, o valor da inscrição para o cargo de odontólogo (antes inexistente), a prefeitura de Maracajá não acatou partes essenciais da Recomendação, como a substituição da prova oral por prova escrita, já que a mesma é objetiva, a necessidade de publicação, antes da realização das provas, da listagem das inscrições deferidas, a previsão expressa do número de cargos destinados a deficientes físicos e a necessidade de nomeação de Comissão ou Banca Examinadora do processo seletivo.

O Ministério Público pediu ainda que, caso concedida a liminar, seja determinado ao município de Maracajá que informe o teor da medida judicial em seus respectivos sites e nos periódicos locais, dentro do prazo de dois dias, sob pena de multa diária de dez salários mínimos ao Administrador Municipal. O pedido de liminar (que consiste em uma decisão antecipada do judiciário, antes da sentença) objetiva a suspensão do processo para evitar danos maiores à Administração Pública, que poderiam advir da efetiva realização do certame na nova data agendada pela Prefeitura de Maracajá e até mesmo da contratação dos aprovados.

Caso, ao final, sejam deferidos os pedidos formulados na Ação Civil Pública, deverão ser anulados os Editais de Processo Seletivo n.º 001/2010 e 002/2010, ambos do Município de Maracajá, e todos os atos deles eventualmente subseqüentes, ante a existência de vícios nos citados editais.

Saiba mais sobre a Recomendação do MP

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