A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá encaminhou aos prefeitos de Maracajá e Balneário Arroio do Silva recomendação para que ambos os municípios instituam o Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Antigo Programa Sentinela), num prazo de 60 dias.
Segundo a recomendação, caberá aos municípios disponibilizar local adequado e devidamente identificado, bem como pessoal suficiente à execução dos objetivos do programa, em especial assistentes sociais e psicólogos, para os atendimentos de casos de violência, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de suas famílias.
A recomendação orienta também que Conste na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quadro demonstrativo por "Ação" dos custos envolvidos para a criação e a contemplação das metas estabelecidas no Sentinela, reservando-se percentual específico do orçamento para esse programa. Ainda segundo a recomendação, a área da criança e do adolescente deve receber um tratamento prioritário, e em regime de prioridade absoluta, na forma do previsto no art. 4º, par. único, alíneas “b”, “c” e “d”, do Estatuto da Criança e Adolescente, e art. 227, caput, da Constituição Federal, o que torna inaceitável a argüição da "falta de recursos" para a criação e/ou manutenção de programas de atendimento para a área infanto-juvenil.
O documento ainda esclarece que é função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente.
O Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (antigo Programa Sentinela) oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, bem como seus familiares, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida, e deve ser desenvolvido no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, de abrangência local ou regional, devendo manter estreita articulação com os demais serviços da Proteção Social Básica e Especial, com as demais Políticas Públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
O Município de Araranguá já conta com o Programa Sentinela em funcionamento.
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