terça-feira, 13 de abril de 2010

MP recomenda transparência na gestão do FUNDEB

Visando garantir a total transparência na gestão dos recursos repassados ao município de Araranguá pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, Mauricio de Oliveira Medina, encaminhou documento ao Secretário Municipal de Educação de Araranguá, Alexandre Rocha, recomendando, entre outras ações, que encaminhe mensalmente ao Conselho Municipal do FUNDEB a prestação de contas dos recursos do Fundo (registros contábeis e demostrativos gerenciais) relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, bem como o demonstrativo das despesas realizadas.
A Recomendação é consequência de uma representação formalizada, junto ao Ministério Público, pelo presidente do Conselho do FUNDEB no município, Alexander Ferro Cristiano, denunciando irregularidades com relação à gestão do Fundo e acusando a Secretaria de Educação de Araranguá de não enviar ao Conselho os dados necessários à sua correta fiscalização, como, por exemplo, as folhas de pagamento mensais e individualizadas dos professores.
Na representação feita ao Ministério Público, o presidente do Conselho diz que já foram solicitados, em janeiro desse ano, à Secretaria Municipal de Educação, os dados relativos às folhas individuais dos professores a cada dia 20 de cada mês, visando à análise detalhada dos valores aplicados pelo Fundo e a correção, mês a mês, de possíveis irregularidades nos repasses. Na representação, o presidente do Conselho diz ainda que no ano de 2009 foram constatados pagamentos indevidos a 21 funcionários com desvio de função, ou seja, funcionários recebendo pelo FUNDEB mas trabalhando em outros setores que não diretamente com os alunos.
Com base nas denúncias, a Recomendação do Ministério Público determina ainda ao Secretário Municipal de Educação que promova as medidas necessárias à correção das falhas ou irregularidades apontadas pelo Conselho, como forma de bem atender as disposições legais e constitucionais sobre a gestão dos recursos públicos vinculados ao FUNDEB, e que se abstenha de toda e qualquer prática destinada a impedir o pleno exercício das funções do Conselho de acompanhamento do FUNDEB de Araranguá, minunciosamente descritas na Recomendação.
As providências adotadas para o cumprimento da Recomendação devem ser comunicadas à 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá em cinco dias (prazo que vence esta semana), sendo que o não atendimento ao documento acarretará a propositura, por parte do Ministério Público e contra o Secretário de Educação, de Ação Civil por ato de improbidade administrativa.

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