segunda-feira, 12 de abril de 2010

Intensificada a fiscalização dos apenados em regime aberto

Os mais de 60 apenados que cumprem pena em regime aberto na Comarca de Araranguá estão sujeitos à fiscalização mais rigorosa desde o dia 31 de março, quando entrou em vigor a Portaria nº 09/2010, editada pelo juiz substituto em exercício na Vara Criminal de Araranguá e que envolve o apoio direto do Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, e das polícias civil e militar. Entre as medidas determinadas pela Portaria está a obrigação dos condenados ao regime aberto cumprirem prisão domiciliar, que consiste em permanecerem recolhidos em suas residências durante à noite, das 20h às 7h.

Segundo o promotor de justiça da 3ª Promotoria, Marco Antônio Schutz Medeiros, o cumprimento da prisão domiciliar substitui o recolhimento à casa do Albergado, já que a Comarca não conta com tal instituição prevista pela Lei de Execução Penal, e será fiscalizado pela Polícia Militar que, periodicamente, em dias aleatórios, irá visitar as residências dos apenados, a fim de constatar a obediência à medida. Os apenados não encontrados em suas residências nos horários determinados estão sujeitos à regressão de regime, que consiste no retorno ao regime semi-aberto, cumprido no presídio.

Outra imposição da Portaria é de que os condenados ao regime aberto compareçam diariamente ao Pelotão da Policia Militar do município onde residem (Araranguá, Maracajá ou Arroio do Silva) para assinatura de Termo Específico de Fiscalização. Além disso, devem obter ocupação lícita em um prazo de 60 dias e não podem frequentar bares, boates, casas de jogos, prostíbulos e locais de reputação duvidosa, nem mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo. O descumprimento a qualquer dessas medidas sujeitará os apenados a procedimento judicial que poderá levar à regressão de regime de cumprimento da pena. Já os condenados localizados em flagrante fora de suas residências, nos horários em que deveriam estar recolhidos, serão encaminhados, pela Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial irá registrar a ocorrência e ouvir o conduzido, que, em seguida, será liberado, ficando sujeito ao retorno ao regime semi-aberto.

De acordo com o promotor Marco Antônio, antes da edição da Portaria a fiscalização era menos rigorosa, consistindo, principalmente, na prestação de serviços comunitários por parte dos apenados, que não precisavam se apresentar diariamente à Policia Militar e não tinham a prisão domiciliar permanentemente fiscalizada. As ações agora implementadas, segundo ele, deverão resultar em mais efetividade no cumprimento da pena em regime aberto, que se baseia na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado.


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