quinta-feira, 10 de julho de 2014

Responsáveis por fraude devem devolver dinheiro ao poder público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da E. J. W. Artefatos de Cimento e Construções LTDA e manteve a decisão que obriga a empresa, seus representantes e o ex-presidente da Câmara Municipal de Balneário Arroio do Silva, Edélcio Fontanella, ao ressarcimento solidário do erário em R$ 8.499,52. O ex-presidente da câmara deverá pagar, ainda, multa equivalente ao dobro do prejuízo causado.
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o servidor público e a empresa foram responsáveis por fraudar processo licitatório na construção de prédio que abrigaria a Câmara de Vereadores do Município de Balneário Arroio do Silva. Entre as irregularidades constatadas durante inquérito civil, estão parcelamento indevido do objeto, burla à modalidade licitatória e pagamento realizado sem medição.
A ação mostra que a empresa E. J. W. Artefatos de Cimento e Construções ¿ vencedora do processo licitatório ¿ foi contratada apenas para a construção do "esqueleto" do prédio, o que é vedado pelo art. 8º da Lei n. 8.666/1993. O Ministério Público afirma, ainda, que o pagamento foi realizado sem o acompanhamento do engenheiro designado pelo edital para fiscalizar a obra.
Diante das irregularidades, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá julgou procedente os pedidos da ação ajuizada pelo Ministério Público. Na época, o MPSC pediu que o ex-presidente da Câmara perdesse a função pública e tivesse seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de que devolvesse o dinheiro aos cofres públicos e pagasse multa equivalente ao dobro do prejuízo causado ao Município. Já a empresa deveria devolver o valor total da obra, cerca de R$100 mil, e ficaria proibida de realizar novos contratos com o Poder Público também por cinco anos.
Os envolvidos recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reformou a sentença para condená-los ao ressarcimento solidário no valor R$ 8.499,52. O TJSC entendeu que a empresa executou a obra de acordo com o edital, mesmo que esse fosse irregular. Logo, decidiu que a empresa devolveria apenas a diferença entre o valor devido e o valor pago pela construção, reduzindo de R$ 100 mil para R$ 8.499,52. Quanto ao ex-presidente da Câmara, a determinação foi de pagamento de multa equivalente ao dobro do prejuízo causado, sem perda da função pública e dos direitos políticos.
Eles recorreram, novamente, ao TJSC, que manteve a decisão, apenas fixando que o valor a ser ressarcido será corrigido pela taxa Selic a partir da data da citação. Em decisão anterior, havia sido definida a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que será utilizado apenas para o período compreendido entre o desembolso e a data da citação.
Inconformados, os envolvidos apresentaram um recurso especial ao TJSC, que, por decisão monocrática, não foi aceito. Então a empresa e os seus representantes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que também não deu sequência ao recurso.

Ainda cabe recurso da decisão. (Agravo em Recurso Especial n. 511.182/SC; Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.079751-3/0002.00; Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079751-3/0001.00; Apelação Cível n. 2010.079751-3)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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