O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá, ajuizou no dia 14/2/2013 ação civil pública em que questiona a oferta de vagas para crianças de 0 a 6 anos de idade, bem como as condições do atendimento nos estabelecimentos de educação infantil do Município de Maracajá. Na ação sustenta o Ministério Público que o Município não está garantindo o acesso de crianças entre 0 e 1 ano e 5 meses de idade, assim como a ausência de submissão dos estabelecimentos a processo de autorização de funcionamento perante o Conselho Municipal de Educação.
Conheça os pedidos formulados pela Promotoria na ação:
a) condenação em obrigação de fazer, consistente na cominação da oferta atendimento integral às crianças de 0 a 6 anos de idade na Educação Infantil, com a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão no prazo fixado pelo juízo, sob pena de multa;
b) condenação em obrigação de fazer, impondo que o Município requerido submeta a processo de autorização de funcionamento todos os estabelecimentos públicos municipais de educação infantil nele sediados, comprovando a regularização dos mesmos perante o órgão e a obtenção da autorização de funcionamento (com remessa de cópias integrais do processo administrativo correspondente) ou o encerramento das atividades, no prazo fixado pelo juízo, sob pena de multa;
c) condenação de obrigação de não fazer, consistente na proibição ao requerido em fazer funcionar estabelecimento de educação infantil sem a prévia autorização do Conselho Municipal de Educação, em processo próprio para aferição do cumprimento dos requisitos legais, sob pena de multa.
Na ação o Ministério Público apresentou pedido liminar e o feito aguarda decisão judicial.
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