O juiz substituto em exercício na Vara Criminal da Comarca de Araranguá, Evandro Volmar Rizzo, condenou o ex-prefeito do Município, Primo Menegalli, o ex-presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, Juarez Lúcio Prudêncio, e o ex-secretário de Administração e Finanças, Ézio Camilo Rocha, pelo crime capitulado no artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93), que consiste em “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. O empresário Evaldo Bússolo Stopassoli foi condenado, no mesmo processo, pelo mesmo crime, por ter se beneficiado da inexigibilidade ilegal de licitação.
Iniciado em 2006 a partir de denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá, o processo é consequência da realização, pelo então presidente da Comissão de Licitação e pelo, à época, secretário municipal de Administração e Finanças, com conhecimento e aval do prefeito municipal, de sucessivos contratos com a Rádio Araranguá Ltda., sem prévia licitação, no período compreendido entre janeiro de 2001 e janeiro de 2003, visando à divulgação de ações e campanhas da Administração Pública Municipal.
Em função da prática, por seis vezes, do crime acima descrito, o ex-prefeito Primo Menegalli foi condenado a 5 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa de 3,49% do valor dos contratos firmados com inexigibilidade de licitação.
O ex-presidente da comissão de licitação, responsável, por quatro vezes, pela inexigibilidade ilegal do certame, foi condenado a 3 anos e 9 meses de detenção, em regime inicial aberto, pena que, por ser inferior a quatro anos, pôde ser substituta por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor de cinco salários mínimos em favor da Apae de Araranguá.
Enquadrado por duas vezes no mesmo crime, o ex-secretário de Administração e Finanças foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, pena também substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária. Os dois ex-servidores municipais foram condenados, também, ao pagamento de multa de 2,33% do valor dos contratos firmados com inexigibilidade de licitação.
Já o sócio-proprietário da rádio, Evaldo Bússolo Stopassoli, foi condenado a 3 anos de detenção, em regime inicial aberto, pena também substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária, consistente no pagamento de cinco salários mínimos em favor de entidade a ser especificada pelo juízo da execução penal, além do pagamento de multa de 2,33% do valor dos contratos firmados com inexigibilidade de licitação.
Os réus foram condenados ainda ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP, e poderão recorrer em liberdade.
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