quarta-feira, 15 de setembro de 2010

CIS-AMESC acata Recomendação para modificação de edital de concurso

A adequação do edital 002/2010, do Concurso Público promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc, visando a compatibilização do instrumento convocatório à legislação vigente, é o teor de uma Recomendação direcionada pelo Ministério Público ao presidente do CIS-AMESC, José Antônio Tiscoski. Entre as alterações necessárias elencadas pelo MP e já acatadas pelos responsáveis pelo concurso, está a previsão expressa de vagas disponíveis aos deficientes físicos, a utilização da idade como primeiro critério de desempate aos candidatos com mais de 60 anos e a supressão do item que estabelece até dois pontos na média aos candidatos com comprovada experiência nos setores público e/ou privado no caso de concorrerem a vagas de agente de combate à dengue e de agente comunitário de saúde.

Com relação à consideração da idade como primeiro critério de desempate, no caso de concorrentes com mais de 60 anos, a Recomendação ministerial é embasada no Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) que, em seu artigo 27, parágrafo único, expressa que “O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”. “Confrontando o item 4.2 do referido Edital com o dispositivo do Estatuto do Idoso, percebe-se, de imediato, a ausência da prioridade estabelecida em lei para os casos de empate na pontuação conseguida pelos candidatos no concurso”, cita um trecho do documento ministerial.

Outro teor da Recomendação é para que o edital disponibilize pelo menos uma vaga para portadores de necessidades especiais para os cargos em que há duas ou mais vagas abertas (até o limite de 10 dez), em observância à legislação e jurisprudência pátrias. Dispõe a Recomendação que “em relação aos cargos com número de vagas inferior a dez, constantes no Edital, necessário que seja seguido o critério estabelecido pelo julgado do Supremo Tribunal Federal (RE nº 227.299), reservando-se uma vaga para portadores de necessidades especiais, sempre que o cargo referido possuir disponível duas vagas ou mais, situação esta que não se verifica claramente do Edital em referência”.

Elaborada pela Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz e pelo Promotor de Justiça Leonardo Todeschini, ambos da Comarca de Araranguá, a Recomendação derivou de Representação de um concorrente ao certame e está fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso, no Decreto Federal n. 3.298/99 (artigo 37), e na Lei Estadual n.º 12.870/04, sendo os últimos dois textos relativos à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

Em razão da Recomendação haverá, pela Escola Superior de Criciúma – ESUCRI, responsável pela coordenação e execução de todas as etapas do concurso, abertura de novo prazo para as inscrições, que poderão ocorrer ainda entre os dias 17 e 23 de setembro de 2010.

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