O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a legalidade da investigação criminal desenvolvida pelo Ministério Público para a apuração de fraude em concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Educação em Araranguá, no ano de 2005, e do desvio de subvenções sociais ocorrido na região, no ano de 2009.
Na decisão, proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJ em habeas corpus impetrado pelos advogados de uma das investigadas, o Desembargador Relator destacou:
“Segundo entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, nada impede que a investigação criminal tenha origem em notícia-crime anônima, pois, sempre que se tiver ciência da prática de algum delito, a autoridade policial, ou o Ministério Público, tem o poder-dever de efetuar diligências para apurar a verossimilhança das informações, preservando, sempre que possível, a integridade física do delator”.
“Segundo entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, nada impede que a investigação criminal tenha origem em notícia-crime anônima, pois, sempre que se tiver ciência da prática de algum delito, a autoridade policial, ou o Ministério Público, tem o poder-dever de efetuar diligências para apurar a verossimilhança das informações, preservando, sempre que possível, a integridade física do delator”.
As ações civis e criminais ajuizadas pelo Ministério Público para apuração dos ilícitos continuam tramitando nas Comarcas de Araranguá e Meleiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário