sexta-feira, 7 de maio de 2010

Poder Judiciário determina liminarmente ao Município de Maracajá que se comprometa a efetivar controle da qualidade da água

     Em liminar proferida pelo Juiz titular da 2ª Vara Cível de Araranguá, o Poder Judiciário determinou que Município de Maracajá implemente (sob pena de multa) uma série de ações voltadas à fiscalização da qualidade da água disponibilizada pela Companhia de Abastecimento e Saneamento de Santa Catarina (Casan). 
    
Dentre as medidas que o Município deverá adotar estão: a capacitação de um servidor, preferencialmente vinculado à Vigilância Sanitária Municipal, para a operacionalização do programa estadual SISÁGUA em Maracajá; a remessa periódica de amostras de água para análise do LACEN (laboratório credenciado localizado em Florianópolis); a sistematização dos dados gerados; a disponibilização, à população, de um serviço voltado ao recebimento de queixas e reclamações acerca da qualidade da água; a realização de auditorias de controle da qualidade da água distribuída e das práticas práticas operacionais adotadas pela Casan; e a elaboração de um plano próprio de amostragem de cianobactérias nos pontos de captação.
     De acordo com a Ação Civil Pública proposta em setembro do ano passado pela 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá, a partir de dados levantados em Inquérito Civil Público, Maracajá sequer contava com equipamentos e pessoal necessários ao trabalho de fiscalização da qualidade de água exigido dos municípios, não se comprometendo, à época, a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação.
    
No curso da Ação Civil Pública, o Município de Maracajá reconheceu as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, e comprometeu-se a saná-las.
     A Portaria nº 518 do Ministério da Saúde estabelece as obrigações dos Municípios no que diz respeito ao controle de qualidade da água fornecida aos munícipes.

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