sexta-feira, 30 de abril de 2010

Promotoria de Justiça de Meleiro ajuíza ação de improbidade por desvio de subvenções sociais

A Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro ajuizou, no dia de hoje (30 de abril), ação de improbidade administrativa em face do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Meleiro, Antoninho Dal-Molin Netto, do presidente da Associação de Desenvolvimento Rural e Fomento de Meleiro, João Carlos da Silva, do contador Wilson Cristian Nazário, da Gerente Regional de Desenvolvimento de Araranguá (afastada do cargo), Rosa Maria Espíndola Nagel, do vereador de Araranguá Volnei Roniel Bianchin da Silva, da servidora da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, Maria Adriana Motta de Campos, e do professor Lupércio Coelho Abatti. A ação foi motivada pelo desvio de R$ 40 mil oriundos de subvenção disponibilizada pelo Fundo de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina e destinada, originalmente, ao auxílio de agricultores de baixa renda da região.

De acordo com as investigações desenvolvidas pela Promotoria de Justiça de Meleiro, 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá e Centro de Investigações Especiais do Ministério Público, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Meleiro e a Associação de Desenvolvimento Rural e Fomento de Meleiro receberam, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 10 mil do governo estadual, recursos que, de acordo com o projeto apresentado pelo sindicato e associação, seriam destinados à compra e distribuição de 135 cestas básicas a agricultores atingidos pelas intempéries climáticas registradas em 2009. No entanto, ainda de acordo com as investigações, nenhuma cesta básica foi adquirida com os R$ 40 mil recebidos pelas duas entidades, que teriam desviado o dinheiro para o favorecimento pessoal dos envolvidos e também para o pagamento de “dívidas de campanha” de cabos eleitorais do PMDB.
O artigo 9º da Lei 8.429/92 expressa que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em entidades públicas. Se considerados culpados, os réus estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos.

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