quinta-feira, 13 de maio de 2010

Ministério Público participa de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Araranguá

Na manhã do dia 12/5/2010, na sede do CREAS de Araranguá, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude participou de reunião ordinária com os membros do CMDCA, oportunidade em explanou sobre as funções, atribuições e objetivos do colegiado.
Na mesma reunião foi comunicado ao CMDCA a realização em 19 de maio próximo, às 14h00m nas dependências do salão do júri do fórum desta cidade uma reunião com diversas entidades representativas da sociedade civil organizada e órgãos públicos para discussão de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes de Araranguá.
A partir de agora o Ministério Público estará presente como convidado em todas as reuniões ordinárias do CMDCA de Araranguá para orientações e colaboração com os trabalhos.

Conheça melhor o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente:

Os Conselhos do Estatuto da Criança e do Adolescente e a participação popular.

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 1º, parágrafo único que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” nos seus termos. O exercício direto do poder pela população denomina-se DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, ou seja, é o povo participando diretamente das decisões de governo, tudo sem a intermediação de representantes eleitos (prefeitos, vereadores, deputados, governadores, etc.). É o que acontece atualmente nos diversos Conselhos Populares, destacando-se o Conselho da Saúde, da Educação, de Acompanhamento do Fundeb, de Assistência Social, do Meio Ambiente e na área da infância e da adolescência o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). São obrigatórios a existência e o pleno funcionamento destes dois últimos Conselhos em todos os municípios. O CMDCA é o órgão responsável pela elaboração e controle das ações a serem executadas em atendimento às crianças e aos adolescentes em cada município. Ou seja, é responsabilidade do CMDCA dizer o que será realizado nesta área e de que maneira, e ainda fiscalizar sua execução de forma a garantir a todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O CMDCA é composto por representantes do governo municipal e da população em geral, sempre de forma paritária, ou seja, em mesmo número. Por outro lado, a execução das ações deliberadas pelo CMDCA é de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, que nos termos da lei poderá contar com o auxílio de entidades privadas com atuação na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Desta forma, o CMDCA discute e decide o que precisa ser feito na área da infância e da juventude cabendo ao Poder Executivo Municipal concretizar estas ações, cumprindo assim com as previsões do ECA. Inclusive dispõe o CMDCA de recursos para o desempenho de suas funções, que se encontram depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representando por uma conta bancária.

Por se tratar de um órgão popular e absolutamente independente de todos os demais Poderes todos devem participar das discussões e decisões do CMDCA, pois dizem respeito ao modo como o Município tratará a fundamental questão de crianças e adolescentes que ali se encontrem. Esta participação da população, que se materializa com a presença em todas as reuniões do CMDCA, implica no exercício da cidadania, abrindo a oportunidade ao cidadão de não apenas criticar a “omissão dos governantes”, mas também de apontar problemas e soluções, e principalmente cobrar resultados.

Em resumo, o CMDCA é um órgão popular criado para decidir as prioridades da parcela do povo que ainda não pode decidir sozinho, as crianças e os adolescentes. A importância do comprometimento de todos com a questão, exercitando ao máximo o canal de comunicação oferecido pelos Conselhos Populares, trocando o papel de espectadores de políticas públicas por elaboradores e fiscalizadores de ações concretas, é dever de todos estabelecido constitucionalmente.
LEONARDO TODESCHINI
Promotor de Justiça de Araranguá/SC

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