Em sessão do Tribunal do Júri, realizado no último dia 19 de abril, o réu Charles Marçal Fraga foi condenado ao cumprimento de uma pena de 11 anos e 2 meses de reclusão após ter sido considerado culpado, pelos jurados, pela prática dos crimes de homicídio e guarda e ocultação de arma de fogo sem registro e autorização.
De acordo com a acusação, na madrugada do dia 25 de janeiro de 2007, em um terreno baldio localizado na rua José Roberto Paulino, no bairro Mato Alto, em Araranguá, o condenado, com inequívoca intenção de matar a vítima, Nelson Guerra, desferiu contra este oito disparos de revólver, marca Rossi, calibre nº 38. Segundo provas nos autos, a arma foi posteriormente escondida, por Charles, no carro de seu cunhado, Jair da Silva Alves, testemunha no processo.
O condenado, que já estava preso preventivamente, teve negado o pedido de apelar da sentença em liberdade e irá cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado. Os crimes que motivaram a condenação estão capitulados no artigo 121, caput, do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
Segundo o Promotor de Justiça, Dr. Marco Antonio Schütz de Medeiros, que atuou na sessão de julgamento, o resultado do julgamento já era esperado, tendo a sociedade, por meio dos jurados sorteados, efetuado verdadeira justiça ao condenarem o acusado Charles Marçal Fraga pelos crimes por ele cometidos.
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