sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO EXIGE JUDICIALMENTE O FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO INTEGRAL DE PRÉ-ESCOLAS EM ARARANGUÁ

A 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá ingressou no dia 3 de fevereiro último com ação de execução de obrigação de fazer contra o Município de Araranguá requerendo ao juízo da 1ª Vara Cível (autos nº. 004.10.000740-0) ordem judicial para que sejam mantidas no município todas as pré-escolas em período integral, além da manutenção das creches no mesmo período.

Em agosto de 2007 o Ministério Público instaurou inquérito civil público para apurar a carência de vagas em creches e pré-escolas no município de Araranguá. Concluídas as investigações e constatada a falta de vagas, em 23 de setembro de 2009 o Município de Araranguá firmou Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) com o Ministério Público e comprometeu-se a resolver os problemas verificados, entre outros pontos, a manter o funcionamento regular de todas as creches e pré-escolas municipais nos 12 (doze) meses do ano, inclusive no período de férias estudantis, salvo no período de 20 de dezembro a 5 de janeiro, e ainda que o período diário de funcionamento dessas creches e pré-escolas seria integral (vide documento abaixo).

Ainda no final de 2009 um abaixo-assinado foi encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça informando a decisão do Município de Araranguá, por intermédio de sua Secretaria de Educação, em manter as pré-escolas em meio período apenas. Solicitadas informações à Secretaria de Educação tal informação foi confirmada.

Diante do descumprimento de parte dos compromissos assumidos no Termo de Ajustamento de Condutas (título executivo extrajudicial) foi ajuizada a ação de execução, requerendo a expedição de ordem judicial para que seja mantido o funcionamento em período integral das pré-escolas na rede de ensino municipal de Araranguá, com a fixação de multa diária em caso de descumprimento. Tudo sem prejuízo da manutenção do funcionamento regular das creches.


2 comentários:

  1. Seria ótimo se no Arroio do Silva o pre funcionasse em periodo integral.

    ResponderExcluir
  2. EM JACINTO MACHADO TAMBÉM DEVERIA FUNCIONAR EM PERÍODO INTEGRAL O PRÉ-ESCOLAR,A LEI DEVERIA SER PARA PROFESSOR TAMBEM SO ATUAR SE FOR FORMADO.AQUI COLOCAM PESSOAS SEM FORMAÇAO PARA ATUAR NO PRÉ,ATÉ DE DIRETORA ..POLITICAGEM..

    ResponderExcluir