segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Liminar impõe regras à contratação de ACTs no Vale do Araranguá


Uma liminar concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá confere a todos os professores da região do Vale do Araranguá o direito à maior transparência na contratação como ACTs (Admitidos em Caráter Temporário). Deferida dia 14 de dezembro de 2009, em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, a liminar impõe à Secretaria de Educação de Santa Catarina que divulgue, pela internet, o rol de candidatos classificados em processo seletivo para a contratação de professores ACTs, a relação dos candidatos desistentes, os efetivamente contratados, e a respectiva escola em que ministram aulas, além da duração dos respectivos contratos. A medida judicial impõe ainda ao Estado a obrigação de que não conste do edital de seleção dos ACTs a regra de que o candidato que desista de uma determinada vaga oferecida passe a figurar como último da lista e obriga a Gerência Regional de Educação de Araranguá a manter, em seus arquivos, documentos que comprovem as eventuais desistências de candidatos convocados.
A decisão ainda não está sendo cumprida pela Secretaria Estadual de Educação, que, até o dia 25 de janeiro, não havia divulgado em seu site http://www.sed.sc.gov.br/ a lista aberta dos classificados no processo seletivo para ACTs no Vale do Araranguá, assim como as outras informações determinadas pela liminar, sendo que a escolha das vagas, pelos selecionados, já irá ocorrer na próxima quarta-feira (dia 27).
O promotor responsável pela Ação Civil Pública que gerou a liminar, Mauricio de Oliveira Medina, explica que a disponibilização das informações sobre o processo seletivo na internet é providência de praticamente nenhum custo extra ao erário, mas que garantirá enorme transparência ao agir da Administração. “Tal providência garante que nenhum professor ACT seja contratado em desrespeito à ordem de classificação, uma vez que a tentativa de burla seria absolutamente evidente, permitindo que o eventual prejudicado buscasse resguardar seu direito à contratação”, define o promotor. Já a manutenção da ordem de classificação aos primeiros colocados no certame que venham a abdicar das primeiras vagas oferecidas, segundo o promotor, trata-se de medida que visa garantir a prioridade de escolha do melhor classificado na seleção, mantendo-se o preceito legal de que “o preenchimento das vagas disponíveis obedecerá à ordem de classificação”. Antes da liminar, o candidato que abrisse mão da vaga passava a figurar em último lugar na lista de classificação.
A decisão se restringe à região do Vale, em função da competência territorial do juiz da Comarca, porém pode abrir precedentes para outras Ações Civis Públicas contra a Secretaria Estadual de Educação, para que as providências passem a vigorar em âmbito estadual.



4 comentários:

  1. Seria bom que a liminar já estivesse sendo colocada em prática, pois diante das vagas apresentadas os primeiros colocados da lista estão sendo prejudicados; ou estão indo para o final da lista ou se obrigando a pegar vagas fora, bem longe de sua cidade de origem.

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  2. anonimo diz:Seria interessante o promotor investgar as vagas de auxiliar de ensino que estão sendo ocupadas por serviços gerais indevidamente , onde os concursados estão prestes a perder as vagas , por esse fato que ocorre na secretaria de educação de Araranguá, Certamente o senhor secretário sabe e não faz nada. Pessoas sem capacitação para essa vagas ocupm por mera politicagem , Por favor investiguem isso acabem com essa politicagem no municipio de Araranguá . Obrigada

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  3. Gostaria de expressar aqui, também, minha indignação com o tratamento ao professor. Foi a primeira vez que vi uma prova ser feita e quem usufruir das vagas serem os últimos colocados. Fiquei decepcionada...
    O que fizeram com o professor que estudou é desumano.

    Por favor promotoria, entrem com um novo recurso, uma nova liminar, uma solução.

    Grata,

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  4. que essa promotoria devolva a dignidade dos educadores roubada pelo coronelismo politico e economico que impera no reino da GEREI

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