sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

TAC traz maior transparência à Saúde

A total transparência no processo de agendamento e espera de tratamentos realizados fora de domicílio está garantida aos usuários do SUS em Araranguá. Isso em função de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público, através da 2º Promotoria de Justiça da Comarca, e assinado, dia 23 de novembro, pelo prefeito municipal Mariano Mazzuco Neto, procurador trabalhista do município, Luciano Olivo Almeida, e secretária municipal de saúde, Evelyn Elias. Embora o prazo conferido à prefeitura para o integral cumprimento do avençado seja o dia 23 de dezembro, alguns procedimentos já estão sendo adotados, como a divulgação, na internet, das listagens dos pacientes com exames ou consultas agendadas, organizadas por data de solicitação do atendimento.

Segundo o promotor de justiça responsável pela 2º Promotoria, Mauricio de Oliveira Medina, o TAC foi proposto em atendimento a reivindicações feitas por usuários do SUS junto ao Ministério Público. Entre os objetivos da medida estão a garantia do estrito cumprimento, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, dos princípios constitucionais de impessoalidade e publicidade que devem reger a administração pública e ainda o atendimento ao que prescreve o artigo 196 da Constituição Federal do Brasil, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Entre as obrigações do município estipuladas no TAC estão a de organizar listas de espera dos solicitantes de Tratamento Fora de Domicilio, tanto para a realização de exames como de procedimentos cirúrgicos e consultas, sendo que tais listas deverão obedecer rigorosamente ao critério de anterioridade da solicitação, com exceção dos casos de urgência e gravidade, mediante declaração devidamente justificada e firmada por profissional médico ou determinação legal. O TAC obriga ainda a Secretaria de Saúde a manter ficha cadastral de todos os pacientes que solicitarem Tratamento Fora de Domicilio, constando dados que permitam sua pronta localização; e a fornecer, aos pacientes, documento comprovando a solicitação do tratamento, contendo a espécie de atendimento buscado, a data e o horário da solicitação.
O Município também está obrigado a divulgar as referidas listas de espera, com a indicação da data da solicitação do atendimento, das iniciais do nome do paciente e do número do respectivo procedimento administrativo, no hospital Bom Pastor, em local acessível a todos os interessados, bem como pela Internet, o que já vem sendo realizado, no endereço www.ararangua.net; nos links “administração”, “gabinetes e secretarias”, “secretaria de saúde” e “TFD”.
O prazo para o poder público municipal cumprir rigorosamente com todas as determinações do TAC é 23 de dezembro desse ano, sendo que o não cumprimento do ajustado poderá gerar à prefeitura multa diária no valor de R$ 300,00.





3 comentários:

  1. Excelente iniciativa de transparência.

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  2. Parabéns pela iniciativa, a transparência na administração pública precisa ser incondicional.

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