terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Maior transparência na seleção de ACTs

A seleção de professores para admissão em caráter temporário (ACTs), pelo município de Araranguá, passou a contar com maior transparência este ano, em função de um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca – Curadoria da Moralidade Administrativa, e assinado pelo prefeito Mariano Mazzuco Neto, secretário municipal de educação, Alexandre Rocha, e procurador trabalhista do município, Luciano Olivo Almeida. Em cumprimento ao termo, a administração municipal divulgou hoje (dia 11/01), obedecendo à ordem de classificação, a lista dos professores aprovados no processo seletivo no site da administração municipal (www.ararangua.net) bem como na sede da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o TAC, o compromissário (executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Educação) fica ainda obrigado a manter a lista de aprovados na sede da Secretaria e no sítio da internet até que se realize novo processo seletivo para contratação de ACTs. Outro compromisso da administração será o de inserir e atualizar, a cada 15 dias, na relação de aprovados, os dados de adesão ou renúncia à vaga, bem como os termos inicial e final de contratação e o nome da escola e série em que os classificados venham a ministrar aulas. O descumprimento injustificado do ajustado sujeitará o Município ao pagamento de multa diária, a ser recolhida em favor do Fundo para Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina, além da execução judicial das obrigações avençadas.
Segundo o promotor responsável pelo TAC, Mauricio de Oliveira Medina, a medida foi consequência de inúmeras representações recebidas pelo Ministério Público apontando supostas irregularidades na contratação de professores em caráter temporário pelo município de Araranguá, sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância publica aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. A proposta do TAC é amparada pela Lei 7.347 de 1985, que disciplina a ação civil pública, conferindo ao ajustamento força de título executivo extra-judicial.





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