Para atender a
demanda reprimida na Comarca de Araranguá, foram intensificadas as
sessões do Tribunal do Júri, num esforço conjunto do Ministério Público
de Santa Catarina e do Poder Judiciário. O mutirão teve início em abril e
segue até agosto deste ano, realizando um total de 15 julgamentos.
De acordo com o Promotor de Justiça Henrique Laus Aieta, titular da
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, a mobilização pela
realização dos Tribunais do Júri é de fundamental importância, porque
denota a preocupação do Ministério Público no combate aos crimes dolosos
contra a vida e é necessário dar uma resposta à sociedade, que almeja a
rápida solução dos conflitos e vê, desanimada, a violência e os casos
de homicídio aumentarem. "Além disso, demostra que o Poder Judiciário é
sensível à idéia de que os processos envolvendo os crimes dolodos contra
a vida precisam ser julgados na maior brevidade possível, até porque é
isso que a população exige", complementa Aieta. Até o momento, foram
realizados três sessões de julgamento: duas por tentativa de homicídio e
uma pelo crime de homicídio.
O primeiro julgamento do mutirão foi no dia 17 de abril. Nesse
caso, apesar de o Ministério Público ter postulado a condenação do réu
pela prática do crime de homicídio qualificado, o Conselho de Sentença
desclassificou a conduta para lesão corporal leve e o acusado, Carlos
Alberto de Souza Silveira, foi condenado à pena de três meses de
detenção.
No dia 25 de abril, o réu Geferson da Silva, denunciado por
homicídio duplamente qualificado, porte de arma de fogo e ocultação de
cadáver, foi a julgamento. Em plenário, o Ministério Público pediu a
absolvição em relação ao crime de ocultação de cadáver e o afastamento
da qualificadora do motivo torpe, com a condenação pelos demais crimes.
No final, o acusado Geferson da Silva foi condenado à pena de 12 anos de
reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O terceiro julgamento ocorreu no dia 2 de maio. Os réus André
Felipe da Conceição e Franciele Manenti Felisberto foram condenados,
respectivamente, às penas de oito anos e de oito anos e quatro meses de
reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tentativa de
homicídio qualificado. André foi condenado, ainda, à pena de dois anos
de reclusão pelo crime de denunciação caluniosa. As decisões das três
sessões do Tribunal do Júri são passíveis de recurso.
Para consultar as sessões e as respectivas ações penais, bem como a fonte da notícias, clique aqui.
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