quarta-feira, 16 de maio de 2012

Araranguá faz mutirão e intensifica sessões do Tribunal do Júri

Para atender a demanda reprimida na Comarca de Araranguá, foram intensificadas as sessões do Tribunal do Júri, num esforço conjunto do Ministério Público de Santa Catarina e do Poder Judiciário. O mutirão teve início em abril e segue até agosto deste ano, realizando um total de 15 julgamentos.
De acordo com o Promotor de Justiça Henrique Laus Aieta, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, a mobilização pela realização dos Tribunais do Júri é de fundamental importância, porque denota a preocupação do Ministério Público no combate aos crimes dolosos contra a vida e é necessário dar uma resposta à sociedade, que almeja a rápida solução dos conflitos e vê, desanimada, a violência e os casos de homicídio aumentarem. "Além disso, demostra que o Poder Judiciário é sensível à idéia de que os processos envolvendo os crimes dolodos contra a vida precisam ser julgados na maior brevidade possível, até porque é isso que a população exige", complementa Aieta. Até o momento, foram realizados três sessões de julgamento: duas por tentativa de homicídio e uma pelo crime de homicídio.
O primeiro julgamento do mutirão foi no dia 17 de abril. Nesse caso, apesar de o Ministério Público ter postulado a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado, o Conselho de Sentença desclassificou a conduta para lesão corporal leve e o acusado, Carlos Alberto de Souza Silveira, foi condenado à pena de três meses de detenção.
No dia 25 de abril, o réu Geferson da Silva, denunciado por homicídio duplamente qualificado, porte de arma de fogo e ocultação de cadáver, foi a julgamento. Em plenário, o Ministério Público pediu a absolvição em relação ao crime de ocultação de cadáver e o afastamento da qualificadora do motivo torpe, com a condenação pelos demais crimes. No final, o acusado Geferson da Silva foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O terceiro julgamento ocorreu no dia 2 de maio. Os réus André Felipe da Conceição e Franciele Manenti Felisberto foram condenados, respectivamente, às penas de oito anos e de oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. André foi condenado, ainda, à pena de dois anos de reclusão pelo crime de denunciação caluniosa. As decisões das três sessões do Tribunal do Júri são passíveis de recurso.
Para consultar as sessões e as respectivas ações penais, bem como a fonte da notícias, clique aqui.



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