quarta-feira, 12 de maio de 2010

Justiça da Infância e Juventude ordena que Município de Araranguá inicie as atividades do abrigo municipal em 30 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso.

     A Justiça da Infância e Juventude de Araranguá acolheu no último dia 5 de maio pedido da 1ª Promotoria de Justiça em ação de execução de obrigação de fazer em face do Município de Araranguá, determinando sejam iniciadas as atividades do abrigo municipal em até 30 dias. Caso não seja o prazo cumprido, o Município de Araranguá incidirá em multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso.
    A construção e gestão do abrigo por parte do Município é objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em maio de 2008 e que tinha data limite para ser cumprido em 31 de dezembro de 2008. Desde tal data o Ministério Público vinha cobrando providências da municipalidade, sendo a última em abril passado quando foi expedida nova recomendação para início das atividades. A solicitação não foi respondida pelo Município de Araranguá, sendo então interposta ação judicial de execução do TAC, sobrevindo a ordem judicial favorável.
     De acordo com o TAC, o município se comprometeu a construir e manter um abrigo com sede na cidade de Araranguá para atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco dos municípios da Comarca, com estrutura adequada para, com máxima qualidade, abrigar 20 crianças e adolescentes, de ambos os sexos. Ainda segundo o TAC, o abrigo deverá ser dirigido por um Coordenador e uma Comissão Deliberativa, esta com a composição definida no Regimento Interno, assegurada a representação popular de forma paritária. O município de Araranguá comprometeu-se, também, a inserir o abrigo em sua estrutura administrativa, de forma a assegurar com absoluta prioridade às crianças e adolescentes abrigados os serviços públicos de saúde, inclusive medicamentos, educação e assistência social.
     O imóvel que sediará o abrigo está pronto, sendo localizado na Rua Coronel João Fernandes, ao lado da pista de skate, porém, permanece fechado e sem utilidade.
     A existência da obra física, o compromisso assumido em 2008, a inexistência de abrigo destinado ao acolhimento de adolescentes e especialmente a grande demanda existente no município de Araranguá, justificam a iniciativa do Ministério Público e a decisão do Poder Judiciário para salvaguarda dos interesses e direitos fundamentais das crianças e adolescentes de Araranguá.

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