A anulação do Concurso Público nº 001/2010 e do Processo Seletivo Simplificado 001/2010, realizados pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul (FAEPESUL), foi determinada por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela 2º Promotoria de Justiça de Araranguá e que tem como compromissário o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc, representado por José Antônio Tiscoski da Silva. O TAC foi formalizado ontem (24/05/2010) e determina ainda ao compromissário que confira ampla publicidade à anulação; que rescinda, em cinco dias, o contrato firmado com a FAEPESUL para a realização do referido concurso, deixando de repassar qualquer valor ainda pendente por conta da avença e buscando reaver os valores já pagos à fundação; e que realize novo concurso público, organizado por instituição idônea.
Ainda de acordo com o TAC, o edital de abertura do novo concurso deverá ser publicado em, no máximo, 45 dias e o certame promovido em até 90 dias após a publicação do edital de abertura das inscrições, prazos que passaram a contar da assinatura do Termo. Entre outras providências visando conferir ao novo concurso a adequada transparência, o Ministério Público determinou a ampla divulgação, na imprensa regional e no site do Consórcio Intermunicipal de Saúde, de todos os editais e comunicados relativos ao certame; a disponibilização de formulário próprio para que os candidatos, durante a realização das provas, veiculem solicitações de registro em ata, devendo ser recebidas pelos fiscais de sala, mediante entrega de recibo ao candidato; a previsão de que os três últimos candidatos de cada sala em que forem aplicadas as provas só possam sair do recinto após devidamente lacrados os envelopes onde forem acondicionados os cadernos de prova e os cartões-resposta; e a realização de cerimônia pública, em Araranguá, de rompimento dos lacres dos envelopes e correção dos cartões-resposta, facilitando a fiscalização por parte dos candidatos. O descumprimento do TAC sujeitará o compromissário ao pagamento de multas que serão revertidas em favor do Fundo de Reconstrução dos Bens Lesados. O Termo, entretanto, não exime o compromissário da possibilidade de responder por tentativa de fraude no concurso público realizado pela FAEPESUL, em caso de o Ministério Público, no curso das investigações, apurar provas nesse sentido.
O Concurso Público anulado tinha por objetivo “selecionar candidatos para o provimento de contratos temporários de trabalho com prazo indeterminado sem estabilidade” para os programas de Estratégia Saúde da Família, Programa de Combate à Dengue, Centro de Apoio Psicossocial, Programa de Prevenção DST/AIDS, Saúde Bucal, Centro de Especialidades Odontológicas e Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Já o Processo Seletivo Simplificado visava à seleção de Agentes Comunitários de Saúde.
A anulação foi motivada por inúmeras irregularidades apuradas pelo Ministério Público, entre elas, a divergência entre o resultado da prova objetiva publicado no site da FAEPESUL e o real número de acertos de diversos candidatos, além da valoração incorreta dos títulos apresentados pelos candidatos.
Confira o TAC:
Confira o TAC:
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