terça-feira, 16 de março de 2010

Júri popular condena homicida a 13 anos de reclusão

Acusado de assassinar a companheira com golpes de uma barra de ferro e cortes nos punhos e tornozelos, no dia 15 de fevereiro de 2009, Eliel Pereira Carlos foi considerado culpado do crime em júri popular, realizado no dia 15 de março, no Fórum da Comarca de Araranguá, e condenado a 13 anos de reclusão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

A sentença, proferida pelo juiz Marlon Jesus Soares de Souza, após ouvir o conselho de Sentença do Tribunal do Júri, condenou o acusado como violador do artigo 121, § 2º, Incisos III e IV do Código Penal, o que significa crime de homicídio, duplamente qualificado, por ser cometido: “por meio cruel” e “mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.

O crime aconteceu na residência onde conviviam autor e vítima, na Estrada Geral Lagoa do Caverá, no bairro Sanga da Toca, em Araranguá. O autor confessou o crime, alegando, em sua defesa, ter agido “sob influência da violenta emoção” em função de uma suposta traição da companheira, atenuante que foi levado em consideração na dosometria (cálculo) da pena, servindo também como circunstancia atenuante o fato de o réu ser confesso.

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