segunda-feira, 1 de setembro de 2014

GAECO investiga fraude na fila do SUS no Sul do Estado

Nesta segunda-feira (1º/9), o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina e as Polícias Civil e Militar, está cumprindo mandados de prisão e de busca e apreensão pela Operação Hígia, que investiga fraudes na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Operação Hígia investiga, há pelo menos três meses, esquema criado para burlar a fila do SUS com a finalidade de viabilizar, a curto prazo, a realização de cirurgias de alta complexidade. A partir de notícias encaminhadas ao Ministério Público, a 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá, com atuação na área da Moralidade Administrativa, passou a apurar denúncias de que alguns agentes políticos do Município de Araranguá, em conluio com assessor parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, estariam intermediando a realização de cirurgias de alta complexidade, especialmente cardíacas e bariátricas. As operações, custeadas pelo SUS, eram feitas mediante o pagamento, pelo paciente, de valores entre R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, com o objetivo de burlar a fila de espera em lista no SISREG - Sistema de Regulação Estadual - da Superintendência de Serviços Especializados e Regulação/SES.
As diligências realizadas identificaram tratar-se de esquema com forte atuação na região Sul do Estado, cujo intuito é a obtenção de vantagens no agendamento de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade em unidades hospitalares catarinenses como, também, em hospital fora do Estado, em evidente e flagrante desrespeito à lista de espera do SUS.
O pagamento realizado pelo paciente destina-se não só aos profissionais médicos que realizam a cirurgia através do Sistema Único de Saúde como, também, ao próprio assessor parlamentar responsável direto pelo encaminhamento.
Tais circunstâncias, indicativas da prática de vários crimes, entre os quais os de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações, Corrupção Passiva, Falsificação de Documento Público e Particular, além do delito de Quadrilha ou Bando, levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a requerer ao Poder Judiciário a expedição de Mandados de Busca e Apreensão de documentos, bem como a quebra de sigilo bancário e a prisão temporária de um dos envolvidos, o que foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá.
Os documentos e materiais apreendidos serão objeto de análise no curso do Procedimento de Investigação Criminal instaurado, que tramita em sigilo, e testemunhas serão ouvidas no decorrer desta semana.
Por que Operação Hígia?
Trata-se de investigação que apura a realização de cirurgias de alta complexidade, custeadas pelo Sistema Único de Saúde, em evidente e flagrante desrespeito à lista de espera do SUS. O nome Hígia, de origem grega, provém da referência à deusa da saúde.
COLETIVA IMPRENSA OPERAÇÃO HÍGIA
O quê: mais esclarecimentos sobre Operação Hígia, que investiga fraudes na fila do Sistema Único de Saúde (SUS)
Quando: dia 1º de setembro, às 17h
Onde: gabinete da 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá, na Rua Coronel Fernandes, 195 - Centro. Prédio Fórum de Araranguá




terça-feira, 15 de julho de 2014

Abertas as inscrições para estágio em Direito no MPSC


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu, nesta segunda-feira (14/7), o processo público de credenciamento para estágio de graduação em Direito. Podem participar estudantes regularmente matriculados em uma das fases dos três últimos anos do curso de graduação em Direito. Os interessados devem fazer sua inscrição pelo Portal de Estágios do site do MPSC até as 19h de 04/08/2014. A taxa de inscrição é de R$ 20,00 e o boleto bancário deve ser pago até o último dia do prazo de inscrição. 

Os candidatos que forem membros de família de baixa renda e estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome podem requerer a isenção da taxa de inscrição. O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição é até 24 de julho. O pedido é feito na hora da realização da inscrição.

A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição acontecerá no dia 29 de julho. A lista com as inscrições deferidas e a divulgação dos locais de prova acontecerão em 15 de agosto. Todas as informações são divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do MPSC e no Portal de Estágios do site do MPSC.

As vagas são para atuação na Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis, e para todas as Promotorias de Justiça das comarcas. Confira no Edital n. 01/2014 as vagas disponíveis para sua região. 

Os candidatos inscritos deverão realizar uma prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada em 24 de agosto. A prova terá 80 questões com base no conteúdo programático disponível no Edital n. 01/2014.

A divulgação da lista final de credenciados está prevista para o dia 10 de setembro de 2014. O preenchimento das vagas, em cada comarca, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. 

Todas as informações sobre o processo de credenciamento estão previstas no Edital n.01/2014, divulgado pela Comissão de Seleção de Estagiários. 

Estágio de graduação em Direito
Os estagiários de graduação em Direito do MPSC auxiliam os Promotores e Procuradores de Justiça nas atividades processuais e administrativas. Entre as funções, está o levantamento de dados e de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial e o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos.

A jornada de atividades do estágio de graduação em Direito é de 20 horas semanais e o valor da bolsa é de R$ 850,00, mais o auxílio-transporte de R$150,00. O processo para seleção de estagiários no MPSC está regulamentado pelo Ato n. 328/2012/PGJ

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Responsáveis por fraude devem devolver dinheiro ao poder público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da E. J. W. Artefatos de Cimento e Construções LTDA e manteve a decisão que obriga a empresa, seus representantes e o ex-presidente da Câmara Municipal de Balneário Arroio do Silva, Edélcio Fontanella, ao ressarcimento solidário do erário em R$ 8.499,52. O ex-presidente da câmara deverá pagar, ainda, multa equivalente ao dobro do prejuízo causado.
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o servidor público e a empresa foram responsáveis por fraudar processo licitatório na construção de prédio que abrigaria a Câmara de Vereadores do Município de Balneário Arroio do Silva. Entre as irregularidades constatadas durante inquérito civil, estão parcelamento indevido do objeto, burla à modalidade licitatória e pagamento realizado sem medição.
A ação mostra que a empresa E. J. W. Artefatos de Cimento e Construções ¿ vencedora do processo licitatório ¿ foi contratada apenas para a construção do "esqueleto" do prédio, o que é vedado pelo art. 8º da Lei n. 8.666/1993. O Ministério Público afirma, ainda, que o pagamento foi realizado sem o acompanhamento do engenheiro designado pelo edital para fiscalizar a obra.
Diante das irregularidades, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá julgou procedente os pedidos da ação ajuizada pelo Ministério Público. Na época, o MPSC pediu que o ex-presidente da Câmara perdesse a função pública e tivesse seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de que devolvesse o dinheiro aos cofres públicos e pagasse multa equivalente ao dobro do prejuízo causado ao Município. Já a empresa deveria devolver o valor total da obra, cerca de R$100 mil, e ficaria proibida de realizar novos contratos com o Poder Público também por cinco anos.
Os envolvidos recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reformou a sentença para condená-los ao ressarcimento solidário no valor R$ 8.499,52. O TJSC entendeu que a empresa executou a obra de acordo com o edital, mesmo que esse fosse irregular. Logo, decidiu que a empresa devolveria apenas a diferença entre o valor devido e o valor pago pela construção, reduzindo de R$ 100 mil para R$ 8.499,52. Quanto ao ex-presidente da Câmara, a determinação foi de pagamento de multa equivalente ao dobro do prejuízo causado, sem perda da função pública e dos direitos políticos.
Eles recorreram, novamente, ao TJSC, que manteve a decisão, apenas fixando que o valor a ser ressarcido será corrigido pela taxa Selic a partir da data da citação. Em decisão anterior, havia sido definida a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que será utilizado apenas para o período compreendido entre o desembolso e a data da citação.
Inconformados, os envolvidos apresentaram um recurso especial ao TJSC, que, por decisão monocrática, não foi aceito. Então a empresa e os seus representantes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que também não deu sequência ao recurso.

Ainda cabe recurso da decisão. (Agravo em Recurso Especial n. 511.182/SC; Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.079751-3/0002.00; Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079751-3/0001.00; Apelação Cível n. 2010.079751-3)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Ajuizada ação contra casal que "devolveu" adolescente à casa-lar

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra um casal que "devolveu", de forma injustificada, uma adolescente de 14 anos de idade à instituição de acolhimento durante o estágio de convivência em Araranguá (SC). O Ministério Público requer também, em caráter liminar, a fixação de alimentos ressarcitórios, uma espécie de pensão alimentícia, até a adolescente completar 25 anos de idade, a serem pagos pelo casal, para possibilitar tratamento psicológico especializado à menina.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, autora da ação, afirma que o casal - devidamente habilitado no Cadastro de Adoção - ingressou com pedido de adoção da adolescente e de seus dois irmãos mais novos, que também estavam acolhidos. Em setembro de 2012, foi deferido o pedido de guarda provisória dos três irmãos e iniciou o estágio de convivência.

De acordo com a ação, após alguns meses, o casal solicitou a permanência somente dos dois irmãos mais novos, justificando que eles se acostumaram mais rapidamente com as regras do casal, e pediram a "devolução" da adolescente. O requerimento foi aceito e a irmã mais velha retornou à casa-lar.

Para o Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes, o pedido de indenização é necessário porque os réus nada apresentaram que pudesse justificar, legitimamente, o inesperado desprezo, bem como o abandono material, moral, emocional e psicológico da adolescente. "Inclusive porque houve a alteração da identidade fática da adolescente (troca de nome antes mesmo do término da ação de adoção), atitude esta temerária e inadvertida, porém reveladora da intenção (de dois adultos civilmente capazes) de eterna permanência dela consigo", completa o Promotor de Justiça.





quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Servidores fantasmas deverão ressarcir o Estado


O Juízo da Comarca de Araranguá condenou quatro pessoas por prática de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação relata que, em 2005, a então Supervisora de Desenvolvimento Humano da Gerência Regional de Educação de Araranguá contratou, sem processo seletivo, sua mãe e seu irmão como professores em caráter temporário. Segundo a 2ª Promotoria de Araranguá, eles nunca ministraram uma única aula. De 01/06/2005 a 30/12/2005, a mãe recebeu R$ 6.330,29 e o irmão, R$ 3.202,58. Da quantia que o irmão recebia, parte era repassada a uma terceira pessoa, que por algumas horas tomava conta da Biblioteca da Escola Estadual de Araranguá, sem sequer ter contrato com o Estado.
A sentença condena os quatro à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento, de forma solidária, dos valores recebidos, além de multa no valor de duas vezes o dano. A Supervisora também foi condenada à perda da função pública e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Na sentença, o Juiz de Direito Gustavo Santos Mottola declarou que inexiste dúvida em relação à existência dos fatos, apesar de os réus terem declarado que agiram com o objetivo de "ajudar" terceiros. A sentença é passível de recurso (Autos n 004.09.006837-1).


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Mantida obrigação do Estado de administrar hospital de Araranguá

"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo feito em recurso do Estado de Santa Catarina contra a decisão liminar, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a suspensão da terceirização da administração do Hospital Regional de Araranguá. A decisão que negou a suspensão da liminar foi do Desembargador Domingos Paludo e é passível de recurso.

A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá contra licitação que tinha por objetivo substituir a organização social contratada anteriormente - Instituto SAS -, investigada por irregularidades e fraudes na condução do hospital do Sul do Estado e de outros seis hospitais, cinco no Estado de São Paulo e outro no Rio de Janeiro.

De acordo com os Promotores de Justiça Cristine Angulski da Luz e Diógenes Viana Alves, que assinam a ação, as ações e os serviços de saúde devem ser, constitucionalmente, executados diretamente pelo Poder Público e não é admitida a hipótese de terceirização.

À inconstitucionalidade da terceirização, os Promotores de Justiça acrescentam que, diante de tantas evidências de irregularidades cometidas pelo Instituto SAS na administração do hospital ¿ uma sindicância apurou que, pelo menos, R$ 1,8 milhão foram pagos a empresas cujos proprietários e sócios são ligados à organização social ¿, fica clara a pouca cautela do Estado na qualificação e contratação do administrador do hospital.

A liminar, concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araranguá, determinou, inicialmente, que o Estado retomasse a administração direta do hospital em 30 dias - prazo que foi estendido depois para 180 dias -, além da suspensão do contrato e de qualquer pagamento ao Instituto SAS após a retomada e suspensão do edital de licitação e de qualquer ato que implique na terceirização. Foi fixada multa de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da decisão.

Os Promotores de Justiça da comarca de Araranguá investigam, ainda, civil e criminalmente, a gestão do Instituto SAS frente o Hospital Regional de Araranguá. (ACP n. 004.13.002637-2)."


quinta-feira, 27 de junho de 2013

Firmado Ajustamento de Condutas na Ação Civil Pública do CAIC

O Ministério Público de Santa Catarina, por sua 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá firmou ajustamento de condutas com o Município de Araranguá na ação civil pública que tratava da Escola de Educação Básica Jardim das Avenidas (CAIC) e Centro de Educação Infantil Jardim das Avenidas. Em razão do acordo firmado, o Município terá o prazo de 15 meses para entregar o novo centro de Educação Infantil (creche), assim como até o dia 10/12/2015 deverá entregar a nova unidade escolar. Ainda nos termos do ajuste firmado, com o cumprimento do acordo mediante a entrega das duas novas unidades, o Município restará isentando da multa fixada na ação civil pública. Assinaram o termo de acordo, o senhor Prefeito Municipal, o Procurador-Geral do Município e o Promotor com assento na Promotoria da Infância de Araranguá.